sexta-feira, janeiro 26, 2007

Seguros para Feiras e Eventos

O Estado de São Paulo, amparado pela Lei 11.265 de 14 de novembro de 2002, instituiu a contratação do seguro de acidentes pessoais pelos organizadores de eventos artísticos, desportivos, culturais e recreativos.


O seguro de Responsabilidade Civil Eventos cobre danos da responsabilidade do organizador e ou proprietário do evento ocorrido a visitantes e expositores.

Como exemplo tais danos podem ser desde uma queda em função de um piso molhado até problemas com alimentação no local da feira.

É importante o evento estar em conformidade com o novo Código Civil e de Defesa do Consumidor.

Por terem responsabilidade de proteção do publico os promotores e realizadores de feiras e eventos tem necessidade de consultoria especializada na contratação de seguros, evitando transtornos no momento de eventual indenização.

Conheça algumas Modalidades de Seguro:

  • Responsabilidade Civil Promotor de Eventos.
  • Acidentes Pessoais envolvendo prepostos e contratados
  • Acidentes Pessoais envolvendo o público
  • Riscos Diversos objetos em exposição.
Faça sempre uma analise de suas necessidades antes de contratar.

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